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Decretos N° 0066/2018


DECRETO Nº 66, DE 20 DE JULHO DE 2018. Estabelece o Valor da Terra Nua-VTN, por hectare de imóvel rural, no município de São José dos Quatro Marcos para fins de cobrança e fiscalização e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Estabelece o Valor da Terra Nua-VTN, por hectare de imóvel rural, no município de São José dos Quatro Marcos para fins de cobrança e fiscalização e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em consonância com as atribuições que lhe confere o disposto no Art. 153, parágrafo 4° e Inciso III da Constituição Federal que permite aos Municípios, por meio de convênio com a União, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal;

Considerando, em atendimento ao Art. 6° da Instrução Normativa nº 884 da RFB, de 5 de novembro de 2008, que o Município deverá informar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB) e, ainda, a Instrução Normativa nº 1.640, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a prestação de informações do Valor da Terra Nua (VTN);

E considerando a necessidade de fixar os respectivos valores de áreas rurais por hectare,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam instituídos para fins de lançamento de Imposto Territorial Rural-ITR, amparados no Art. 153, parágrafo 4° Inciso III da Constituição Federal, os valores descritos no quadro abaixo para a terra nua por hectare de imóvel rural localizado no município de São José dos Quatro Marcos-MT.

Ano

2018

Lavoura

Aptidão Boa

Lavoura Aptidão

Regular

Lavoura

Aptidão

Restrita

Pastagem

Plantada

Silvicultura ou

Pastagem Natural

Preservação da Fauna ou Flora

6.244,32

5.182,78

4.121,24

5.182,78

-

2.073,11

Parágrafo Único. Os valores constantes na tabela serão remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto no Decreto nº 74/2017.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de julho de 2018.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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